Triagem Auditiva Neonatal
fatores Que Influenciam Seus Resultados – Pesquisa No Município De Volta Redonda (RJ)
DOI:
https://doi.org/10.47385/interfaces.4493.2.2023Palavras-chave:
Lactente, Triagem Neonatal, Audição, Emissões Otoacústicas, SUSResumo
A privação sensorial da audição nos primeiros anos de vida poderá acarretar dificuldades na aquisição da fala, da linguagem, além de interferir no processo do desenvolvimento de pensamento, inteligência e raciocínio, como também na formação do indivíduo como um todo e até em seu processo de inclusão social (OLIVEIRA, 2002). O reconhecimento da deficiência auditiva como problema de saúde pública impulsionou a obrigatoriedade da realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), popularmente conhecida como “Teste da Orelhinha”, a partir da lei federal 12.303 (BRASIL, 2010). Este trabalho tem como objetivo compreender a relevância da Triagem Auditiva Neonatal através da coleta de dados e as condições que influenciam em seus resultados de uma amostra de recém-nascidos do Hospital São João Batista no município de Volta Redonda, Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo de campo quantitativo e qualitativo, o qual abordou variáveis epidemiológicas e clínicas, tanto da mãe quanto da criança, como sexo do recém-nascido, tipo de parto, idade gestacional, presença de pré-natal adequado, história familiar de surdez congênita, o peso ao nascer, asfixiados na hora do parto (APGAR), infecções congênitas como HIV, Sífilis, Rubéola, Citomegalovírus, Herpes vírus e Toxoplasmose e avaliação pelo reteste, na TANU baseado nos critérios publicados no Joint Committee of Hearing (1994). Entre o período de dezembro de 2020 a julho de 2021 foi aplicado ao responsável do recém-nascido através de entrevista, coleta de dados da caderneta da criança e resultado do exame de EOA pela fonoaudióloga. Evidenciou-se a estreita relação do sexo biológico, o acometimento maior da orelha esquerda e a presença de infecções congênitas durante a gestação como critérios de falha na Triagem Auditiva Neonatal. Portanto, se faz necessário o registro de resultados da triagem e outros dados do desenvolvimento na Caderneta da Criança como objeto de prevenção e promoção de saúde infantil.
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Referências
AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Joint Committee of infant Hearing. American Academy Of Pediatrics: Position statement. 1994. Pediatrics; 1995.
AVELINO, M.A.G.; MARONE, S.A.M.; NETO, J.F.L.; PEREIRA, M.B.R.; PEREIRA,
R.G. Triagem Auditiva Neonatal. Sociedade Brasileira de Pediatria – Departamento
de Otorrinolaringologia. 2017. Disponível em: http://goo.gl/BVXRWF. Acesso: 17 maio
de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010. Dispõe sobre
a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas
Evocadas. Diário Oficial da União; Brasília; 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12303.htm Acesso: 17 de maio de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais
do Programa Nacional de Triagem Neonatal. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação-Geral de Atenção Especializada.; Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
CENTRO DE CONTROLE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS (CDC). Hearing Loss in
Children. 2020. Disponível em: https://www.cdc.gov/ncbddd/hearingloss/data.html. Acesso: 25 de outubro de 2020.
COMITÊ MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE AUDITIVA (COMUSA). Nota Técnica:
Triagem Auditiva Neonatal Universal Em Tempos De Pandemia. 2020. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/NOTA_COMUSA_2020.pdf. Acesso: 19 de outubro de 2020.
DURANTE, A. S.; CARVALLO, R. M. M.; COSTA, F. S. da; SOARES, J. C. Características das emissões otoacústicas por transientes em programa de triagem
auditiva neonatal. Pró-Fono Revista de Atualização Científica, Barueri (SP), v. 17, n. 2, p. 137, maio-ago. 200515