Tráfico de pessoas à luz da vulnerabilidade das vítimas e do Protocolo de Palermo

Autores

  • Vitória Bechara Barros
  • Luiz Claudio Gonçalves Junior

DOI:

https://doi.org/10.47385/RDC.4112.1.2022

Palavras-chave:

Tráfico de pessoas. Vulnerabilidade. Vítimas. Protocolo de Palermo

Resumo

O artigo tem por objetivo abordar o crime de tráfico de pessoas e analisar como as situações de vulnerabilidade podem contribuir para o aumento do número de vítimas. O Protocolo de Palermo foi o grande marco internacional para o tráfico de pessoas e tinha como objetivo prevenir o tráfico, punir os traficantes e proteger as vítimas. Segundo o acordo internacional a situação de vulnerabilidade torna a vítima suscetível ao crime e por isso para prevenir o tráfico é necessário um cuidado com as pessoas vulneráveis. Ao transformar a pessoa em uma mercadoria o crime deixa de ser mais um crime e se torna um dos maiores violadores da dignidade humana.Sendo assim é necessário políticas de enfrentamento ao tráfico que assegurem a proteção de direitos e a repressão do crime. Devido à complexidade do tema a comunidade internacional buscar atualizar-se sobre o funcionamento do tráfico no mundo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Vitória Bechara Barros

Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.

Luiz Claudio Gonçalves Junior

Doutor em Educação (linha de pesquisa em História e Política Educacional) pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP/SP. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo U.E. Lorena/SP - UNISAL. Pós-graduado em Educação e Tecnologia (Mídias na Educação) pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Professor do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA.

Downloads

Publicado

16-08-2022

Edição

Seção

Artigos completos