A Lei humana

Diálogo entre os paradigmas de São Tomás e Habermas

Autores

  • Lino Rampazzo Faculdade Canção Nova
  • José Marcos Miné Vanzella

Palavras-chave:

Lei humana. Dignidade humana. Procedimento democrático. São Tomás. Habermas

Resumo

O presente artigo, através de uma metodologia documental e bibliográfica, tem por objetivo comparar textos teóricos de S. Tomás e Habermas sobre o tema da lei humana. Para S. Tomas a lei humana favorece a disciplina que leva à prática da virtude. Há de ser também possível, natural, conforme aos costumes pátrios, conveniente ao lugar e ao tempo, clara, escrita para a utilidade comum dos cidadãos e ser instituída pelo governador da comu­nidade civil. Para Habermas a existência da lei se relaciona a todos os homens como disciplina e expressão de sua vontade livre.  A produção das leis deve estar sempre em conformidade com o respeito da dignidade humana. A lei e o direito, embora tenham força coercitiva, são primeiramente lidos como expressão da racionalidade, na tensão entre facticidade e validade.

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Biografia do Autor

Lino Rampazzo, Faculdade Canção Nova

Doutor em Teologia pela Pontificia Università Lateranense (Roma). Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae. Professor e Pesquisador do Centro Universitário de Volta Redonda, UniFOA.  Professor dos Cursos de Filosofia e de Teologia da Faculdade Canção Nova (Cachoeira Paulista).

José Marcos Miné Vanzella

Doutor em Filosofia pela Universidade Gama Filho (2005). Professor do Centro Universitário Salesiano de São Paulo e da Faculdade DEHONIANA. Graduação em Filosofia pela Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena (1986), graduação em Geografia pela Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras de Lorena (1989), Mestrado em Filosofia pela Universidade Gama Filho (1998). É membro do núcleo de sustentação do GT Ética e Cidadania da ANPOF. 

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Publicado

16-08-2022

Edição

Seção

Artigos completos