Prisões ilegais com base no reconhecimento por fotografia como única prova

Autores

  • Larissa Dias Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA
  • Alexandre Miguel França

DOI:

https://doi.org/10.47385/RDC.4129.1.2022

Palavras-chave:

Prisão;, Inocentes., Reconhecimento fotográfico., Única prova., Racismo estrutural.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP faz com que inocentes sejam presos em razão do reconhecimento fotográfico utilizado como única prova, haja vista que os Tribunais de Justiça do País vinham tratando a referida norma como mera recomendação legal, além de desprezarem a necessidade de outras investigações e comprovações. A maioria dos suspeitos reconhecidos erroneamente na fase de reconhecimento fotográfico são negros, somando-se a pretos e pardos. Isso ocorre devido ao racismo estrutural presente na sociedade e corroborado pela seletividade do sistema de justiça ao identificar os infratores para punição, cuja seleção é frequentemente direcionada a população negra, sendo este um reflexo da escravidão, posto que um dos principais fatores que fazem com que pessoas negras sejam presas injustamente é o estereótipo de bandido criado através da representação do imaginário social acerca de pessoas negras vistas como criminosas.

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Biografia do Autor

Larissa Dias, Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA

Discente e pesquisadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda, FOA/UniFOA.

Alexandre Miguel França

Mestre e doutor em Ciências Sociais e Jurídicas pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD/UFF). Professor de Processo Penal e Criminologia no Centro Universitário Geraldo Di Biase (UGB), membro nomeado da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e realiza estágio de pós-doutorado no PPGSD/UFF, sob supervisão do professor Wilson Madeira Filho, no projeto Assessoria Jurídica Popular e Mapeamento de Direitos Humanos

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Publicado

16-08-2022

Edição

Seção

Artigos completos