Ordem e sociabilidade do capital: a ciência e o direito na tradição moderna
DOI:
https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v7.n1%20Esp.2070Palabras clave:
modernidade, capitalismo, ordem, sociabilidade, direito, ciênciaResumen
Na modernidade, de acordo com Geisler, “a ordem é a lógica que ajuda a pôr em prática uma determinada forma de sociabilidade”. Sendo assim, como a ciência e o direito se relacionam com a busca da ordem nesse contexto? Quais as características dessa sociabilidade que se instaura a partir do surgimento dos Estados Modernos? Este trabalho se insere no percurso dos estudos desenvolvidos na pesquisa “SOCIABILIDADE DO CAPITAL E PODER PUNITIVO: CONTRADICOES ENTRE A DOUTRINA PENAL E A TEORIA DO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO” e visa a refletir sobre a ciência e o direito na modernidade, considerando o conceito de “ordem” e a sociabilidade característica deste contexto. Trata-se de uma pesquisa qualitativa centrada na revisão bibliográfica. Como resultado, pode-se concluir que o Capitalismo, mais que um sistema econômico, é um sistema relacional e molda as relações sociais. Segundo Geisler, o individualismo e a ideia de um conflito irremediável entre o indivíduo e a sociedade caminham lado a lado neste contexto. Declarado o indivíduo livre de todas as obrigações para com os outros, o Estado pode trazer para si a função de mediador. Centrado na impossibilidade da solução dos conflitos através da responsabilidade construída no relacionamento, o Estado Moderno nasce com o firme propósito de reorganizar o espaço social, “compondo o ordenamento jurídico para si mesmo, baseado nos postulados positivistas que perpetuam o seu status de cientificidade”. Presumido o caos, surge a necessidade de organização social. Trata-se da ordem como condição mesma da convivência pacífica possível entre os homens, e, sendo assim, ordenar torna-se missão do Direito na modernidade. “O Estado Moderno transforma mediação em seleção” dirigindo-se aos interesses da burguesia. “Como Estado patrimonialista, ele é e seletivo não apenas em relação à distribuição de bens e serviços (Direitos Sociais), mas também em relação à administração da penitência. ”
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