Organização Institucional da Gestão Hídrica no Ordenamento Ambiental Brasileiro: Aspectos Regulatórios

Autores/as

  • Benevenuto Silva Santos Centro Universitário de Volta Redonda
  • Igor de Abreu Unifoa

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v10.n29.381

Palabras clave:

água, gestão, governo, regulação, sociedade

Resumen

A gestão integrada dos mananciais hídricos é tema recente de nossa legislação. A despeito de ser indispensável à vida humana, a questão hídrica no Brasil sempre foi objeto de uma visão primordialmente energética, sendo subsidiariamente tratados os demais temas relacionados ao uso deste insumo. Não é assim o correto. Deve-se ter em mente que as fontes hídricas possuem múltiplos usos, desde o consumo humano, passando pela matriz hidrelétrica, e chegando ao sistema de agroprodução. Para normatizar o uso da água, existe um sistema regulatório, cuja importância se reflete no desempenho de atividade econômica. Trata-se da proteção de um bem difuso, importante para a prestação de várias modalidades de serviços públicos (água potável, transporte, irrigação), cuja gestão cabe ao Poder Público, com a devida participação da sociedade.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ANTUNES, P.B. Direito Ambiental. 9 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2006.

AQUINO, L.C.S. et al. A bacia do rio Paraíba do Sul: uma análise do meio físico e da paisagem fluvial. In: ARAÚJO, L.M.; BIZERRIL, C.R.F.; TOSIN, P.C. (Orgs.). Contribuição ao conhecimento da bacia do rio Paraíba do Sul: coletânea de estudos. Rio de Janeiro: ANEEL/CPRM, 1998. p. 1-13.

ARAGÃO, A.S. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 2 ed. São Paulo: Forense, 2003.

BARROSO, L.R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BERCOVICCI, G. Dilemas do estado federal brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: vários.

____. Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9074compilada.htm >. Acesso em: vários.

____. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9427cons.htm >. Acesso em: vários.

____. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9433.htm >. Acesso: vários.

____. Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em:

< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9984.htm >. Acesso em: vários.

____. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.683compilado.htm >. Acesso em: vários.

____. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de

agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: vários

DERANI, C. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.

GARRIDO, R.J.S. Estágio atual dos aspectos institucionais da gestão de recursos hídricos no Brasil. 2ª ed. Brasília: MMA/SRH, 1999.

GRANZIERA, M.L.M. Direito das águas. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

KELMAM, J. Desafios do regulador. Rio de Janeiro: Synergia: CEEE/FGV, 2009.

LEAL, M.S. Gestão ambiental de recursos hídricos: princípios e aplicações. Rio de Janeiro: CPRM, 1998.

MACHADO, P.A.L. Recursos Hídricos - direito brasileiro e internacional. São Paulo: Malheiros. 2002.

____. Direito ambiental brasileiro. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006

MARQUES NETO, F.A. Parecer. Projeto de Lei no 5296/2005: diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Básico (PNS).

Disponível em: < http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/cd63/diretrizes/Floriano7.pdf >. Acesso em: vários.

SILVA, J.A. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

TOMANIK, C.P. Direito das águas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Publicado

2015-12-10

Cómo citar

SANTOS, Benevenuto Silva; ABREU, Igor de. Organização Institucional da Gestão Hídrica no Ordenamento Ambiental Brasileiro: Aspectos Regulatórios. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 10, n. 29, p. 61–75, 2015. DOI: 10.47385/cadunifoa.v10.n29.381. Disponível em: https://revistas.unifoa.edu.br/cadernos/article/view/381. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Sección

Ciências Sociais Aplicadas e Humanas