Viabilidade da inclusão de pessoas com deficiência na linha de produção: estudo de caso da empresa Tachi-S Brasil

Autores

  • Sirlei Aparecida Oliveira UNIFOA

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v10.n1%20esp.320

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Inclusão, Mercado de trabalho e barreiras

Resumo

 

No contexto internacional e nacional existem Leis que recomendam/obrigam as instituições a possuírem em seu quadro de funcionários pessoas com deficiência. As dificuldades de contratação vão muito além da obrigatoriedade do cumprimento das Leis Federais, uma vez que as pessoas com deficiência enfrentam problemas de estrutura educacional, falta de acessibilidade, além de consideráveis barreiras atitudinais dentro das entidades. Segundo dados do Governo Federal via Ministério do Trabalho, São Paulo - um dos maiores estados metropolitanos - apenas 37,6% das cotas destinadas às pessoas com deficiência foram cumpridas. Isso confirma que a existência de leis, por si só, não é suficiente para assegurar-lhes oportunidades efetivas de trabalho. Ainda há, relativamente, poucos estudos direcionados a esse tema, o que aumenta a relevância do presente trabalho que apresenta uma abordagem diferenciada. Foram verificados os principais postos de trabalho dentro da empresa onde se realizou o estudo de caso e as adaptações necessárias para receber e incluir Pessoas com Deficiência. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Sirlei Aparecida Oliveira, UNIFOA

Graduação em Economia, Mestrado em Ciencias area de teoria dos jogos e pesquisa recursos energeticos, Doutorada Ciencias - area de pesquisa recursos energeticos petróleo e gás.

Pesquisadora em economia mineral enfase em sustentabilidade ambiental e comércio justo. Tendo interesse em economia dos recursos energeticos.

Professora das seguintes disciplinas: gestão de projetos, gestão de qualidade, microeconomia, macroeconomia, principios de economia, economia do petróleo, inovação tecnologica.

Referências

AFONSO, Ismalia. Indústria emprega 36% das pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho. Portal da Industria, 2013. Disponível em http://www.portaldaindustria.com.br/cni/imprensa/2013/09/1,25139/industria-emprega-36-das-pessoas-com-deficiencia-que-estao-no-mercado-de-trabalho.html. Acesso em: 05 de julho de 2014.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Diretrizes sobre responsabilidade social:NBR ISO 2600:2010 Rio de Janeiro: ABNT, 2010.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos:ABNT NBR 16001:2004 Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

BNDES. Informe BNDES, Dezembro 2003. Disponível em http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/inf_bndes/inf_1203_0104.pdf. Acesso em: 15 de julho de 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

_______,Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República do Brasil. Poder Executivo. Brasília, DF

_______,Decreto nº 5.296, de02 de Dezembro de 2004.

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.Diário Oficial [da] República do Brasil. Poder Executivo. Brasília, DF

Instituto Ethos O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência - São Paulo : Instituto Ethos, 2002. Disponível em www3.ethos.org.br/wp-content/uploads/2012/12/25.pdf. Acesso em 20 de agosto de 2014.

FLICK, Uwe.Introdução à pesquisa qualitativa.Tradução Joice EliasCosta. 3.ed. Porto Alegre: Artemed, 2009

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. – 2. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007.

_______, A Fiscalização do Cumprimento da Lei. Disponível em http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_13.asp. Acesso em 15 de agosto de 2014.

_______, Características do emprego formal segundo a Relação Anual de Informações Sociais – 2011. Brasília: MTE, 2012.

ONU, CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Disponível em http://www.un.org/disabilities/documents/natl/portugal-c.doc. Acesso em: 02 de março de 2014.

Paim, Cardoso, Caulliraux, Clemente. Gestão de Processos: pensar, agir e aprender. Porto Alegre: Bookman, 2009.

SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. Assistiva Tecnologia e Edudação, 2014. Disponível em http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html. Acesso em: 07 de junho de 2014.

Schwarz,A.; Haber,J. Cotas: Como vencer os desafios da contratação de pessoas com deficiência. São Paulo, 2009. 270p.

Downloads

Publicado

10-08-2015

Como Citar

OLIVEIRA, Sirlei Aparecida. Viabilidade da inclusão de pessoas com deficiência na linha de produção: estudo de caso da empresa Tachi-S Brasil. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 10, n. 1 esp, p. 103–111, 2015. DOI: 10.47385/cadunifoa.v10.n1 esp.320. Disponível em: https://revistas.unifoa.edu.br/cadernos/article/view/320. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Especial Engenharia de Produção

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)