Regulação na Polícia Administrativa

Autores

  • Luciano Viveiros Mestre em Direito - Professor da graduação e Pós-graduação da UERJ, FGV, UCAM

DOI:

https://doi.org/10.47385/cadunifoa.v4.n1esp.1202

Palavras-chave:

Direito Administrativo Poder de Polícia Tutela do Estado Polícia Administrativa

Resumo

Debate-se neste artigo o poder polícia, incluindo-se a administrativa, vislumbrando na seara do Direito Administrativo tendo-se por base a premissa de que o Estado tem por dever gerenciar a defesa e proteção de seus administrados. Discute-se, também, as competências relativas a esta administração bem como suas características.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

Aragão, Alexandre Santos. Princípio da Eficiência. REDAE, número 04, 2006. Salvador, Bahia

Amaral, Antonio Carlos Cintra. O princípio da Eficiência no Direito Administrativo. Revista Eletrônica, número 05, abril 2006

Bandeira de Mello, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo, 10 ed. SP. 1998. Malheiros

Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo, 2001, SP. Editora Revista dos Tribunais

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 2006. Editora Atlas (p.3,18,27)

Filho, José dos Santos Carvalho Filho. Manual do Direito Administrativo, 2006. Lúmen Júris Editora

Calamandrei, Piero. Citado por Santos, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas Processo Civil, vol. II, 1998. Editora Forense Pós-Graduação Cadernos UniFOA - Edição Especial - agosto 2009 83

Tácito, Caio. Citado por Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo, 2001, SP. Editora Revista dos Tribunais

Ripert, Georges. Citado por Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo, 2001, SP. Editora Revista dos Tribunai

Duguit, Leon. Citado por Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 2006. Editora Atlas

Santos Carvalho Filho, José. Manual de Direito Administrativo, 2006. Editora Lumem Juris (p.5)

Medauar, Odete. Citado por Santos Carvalho Filho, José. Manual de Direito Administrativo, 2006. Editora Lumem Juris

Pereira Martins, Eliezer. Curso de Direito Administrativo Econômico, 2006. Editora Lumem Juris

Gasparin, Diógenes. Citado por Pereira Martins, Eliezer. Curso de Direito Administrativo Econômico, 2006. Editora Lumem Juris

Figueiredo, Diogo. Citado por Santos Carvalho Filho, José. Manual de Direito Administrativo, 2006. Editora Lumem Juris

Bielsa, Rafael. Citado por Filho, José dos Santos Carvalho Filho. Manual do Direito Administrativo, 2006. Lúmen Júris Editora

Sundfeld, Carlos Ari. Citado por Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 2006. Editora Atlas

Gordillo, Augustin. Citado por Pereira Martins, Eliezer. Curso de Direito Administrativo Econômico, 2006. Editora Lumem Juris

Azevedo Marques Neto, Floriano. Revista Eletronica de Direito Administrativo Econômico, nº 1, fev/mar/abr de 2005. REDAE.

Lanotta, Lucio. Citado por Santos Carvalho Filho, José. Manual de Direito Administrativo, 2006. Editora Lumem Juris

Mello Coelho, Daniela. Citado por Santos Carvalho Filho, José. Manual de Direito Administrativo, 2006. Editora Lumem Juris

Moraes, Alexandre. Reforma Administrativa 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1999.

França, Vladimir da Rocha. “A Eficiência Administrativa na Constituição Federal”.

RDA 220 - abril/junho 2000. Rio de Janeiro: Renovar.

Bobbit, Philip et al. Tragic Choices - The Conflicts Society Confronts in the Allocation of Tragically Sarce Resources. New York, London. W.W Norton e Company, 1978.

Maljar, Daniel Edgardo. Intervención Del Estado em la prestación de servicios públicos. Hammurabi Editorial, Argentina, 1998.

Downloads

Publicado

30-03-2017

Como Citar

VIVEIROS, Luciano. Regulação na Polícia Administrativa. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 4, n. 1esp, p. 57–83, 2017. DOI: 10.47385/cadunifoa.v4.n1esp.1202. Disponível em: https://revistas.unifoa.edu.br/cadernos/article/view/1202. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Especial Pós-graduação