MUSEU DO AMANHÃ: UMA INVESTIGAÇÃO TÁTIL COM O OLHAR ÀS CEGAS DE QUEM VÊ
DOI:
https://doi.org/10.47385/praxis.v11.n21.1584Palabras clave:
Museu do Amanhã. Deficiência Visual. Piso Tátil. Tecnologia Assistiva.Resumen
Este artigo tem o objetivo analisar a acessibilidade visando a sustentabilidade social e de apresentar quais seriam os desafios que as pessoas com deficiência visual teriam para se locomoverem pelo ambiente ao visitarem o Museu do Amanhã. Verifica se o Museu do Amanhã observou todas as especificações contidas na norma da NBR 16537/2016 que estabelece os procedimentos de como sinalizar o piso tátil, elaborar projetos e instalações. Avalia a qualidade do seu áudio-guia. Percebe-se interpretações errôneas na aplicação da norma, que podem confundir o visitante com deficiência visual e a falta de observância à sinalização, até mesmo por parte de funcionários e das pessoas em geral, podendo ocasionar eventuais acidentes e inconvenientes. Como recurso metodológico, utilizou-se o pressuposto da pesquisa de campo do tipo observação participante e revisão da literatura sobre o assunto. Conclui que o Museu do Amanhã necessita observar e se adequar à norma da ABNT NBR 16537/2016.
Descargas
Citas
ABNT, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 16537: Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. 2016. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_168.pdf>. Acesso em: 13 jan. 2017.
BAPTISTA, M. I. S. D. Convivendo com as diferenças. In: PUPO, Deise Tallarico (org.) et al. Acessibilidade: discurso e prática no cotidiano das bibliotecas. Campinas, SP: UNICAMP/Biblioteca Central Cesar Lattes, 2006. Cap. 2. p. 13-16.
BERSCH, Rita. Introdução à tecnologia assistiva. Porto Alegre, 2013. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/Introducao_Tecnologia_Assistiva.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2016.
BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13 jan. 2017.
BRASIL. Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5296.htm>. Acesso em: 12 jan. 2017.
BRASIL, Lei N 13.146 de 06 de Julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 12 jan. 2017.
GODINHO, Francisco. Novo conceito de acessibilidade? Janeiro, 2010. Disponível em: <http://www.inclusive.org.br/arquivos/13346>. Acesso em: 20 jan. 2017.
MUSEU, Museu do Amanhã. Site do Museu do Amanhã. Disponível em: <https://museudoamanha.org.br>. Acesso em: 12 jan. 2017.