Análise dos direitos garantidos pelo sus e o dilema do financiamento

Authors

  • S. Costa-Júnior UNESA, Rio de Janeiro, RJ
  • M. N. Silva UniFOA - Centro Universitário de Volta Redonda
  • E. Mehoas UNESA, Rio de Janeiro, RJ

Keywords:

direito à saúde, financiamento e reforma tributária

Abstract

Cada país, fruto de suas lutas, desenvolveu sistemas de proteção social específico, embora haja basicamente 3 tipos de proteção social vigentes, com cada país adaptando estes sistemas ao seu modo. O SUS, com suas características universalistas e de atendimento integral, não existe só no Brasil. A Espanha, por exemplo, tem um sistema de saúde muito parecido com o nosso. O SUS nasce de um grande movimento reformista dentro da saúde que culmina com a 8º Reforma Sanitária em 1986, onde são garantidos estes preceitos da Reforma Sanitária na Constituição de 1988. Mais tarde, a partir de 1990, estes direitos constitucionais são regulamentados, fundamentalmente, por duas leis: nº 8080 e a nº 8142. Estas leis garantem acesso universal ao sistema de saúde (inclusive a estrangeiros), atendimento integral a todos os níveis de complexidade, entre outros. Na realidade são garantidos a todos os cidadãos direitos a algo entendido como fundamental à existência humana, a saúde. O dilema que a saúde pública enfrenta nos dias de hoje é, a partir dos direitos garantidos, fazer com que eles sejam cumpridos, pois os direitos foram regulamentados, mas as fontes de financiamento para que estes direitos sejam cumpridos não foi especificado e muito menos regulamentado. A certeza é que os recursos de hoje são via tributos, mas a especificação de fontes permanentes e regulares destes recursos ainda está indefinida. Fontes oficiais como o DATASUS e o Ministério da Saúde apontam que ano após ano o percentual de participação dos municípios vem aumentando e da união diminuindo. Em 1980, 2000 e 2006 os recursos da União representavam 75%, 59,7% e 46,7% para custear a saúde pública, respectivamente. Já a participação dos municípios no mesmo período era de 7,2%, 21,7% e 27,2%. Até o final de 1990 o Governo Federal era responsável por cerca de 70% dos recursos financeiros do SUS. Desde 1993, o esgotamento de sua principal fonte de financiamento- a Contribuição sobre a Folha de Salários (CFS), administrada pelo Ministério da Previdência- criou um sério problema de instabilidade das fontes de recursos para o SUS. Paralelo a isto, a maior parte das prefeituras do Brasil, ou estão com seus orçamentos engessados por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, e/ou depende primordialmente de repasses da União e Estados para sobreviver (a maior parte dos municípios brasileiros é de pequeno porte, 73,3% tem menos de 20 mil hab. e 90% tem menos de 90mil hab.). Como vemos, para que as garantias de direitos não se percam na letra da lei ou não se torne uma “lei que não pegou” é fundamental que uma justa e urgente reforma tributária seja feita para que, o que hoje é um direito, não se torne no primeiro discurso liberal um peso para o Estado brasileiro.

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Published

2018-11-01

How to Cite

COSTA-JÚNIOR, S.; SILVA, M. N.; MEHOAS, E. Análise dos direitos garantidos pelo sus e o dilema do financiamento. Cadernos UniFOA, Volta Redonda, v. 4, n. 1esp, p. 11–12, 2018. Disponível em: https://revistas.unifoa.edu.br/cadernos/article/view/2529. Acesso em: 24 nov. 2024.

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