Prevenção do câncer de mama na mulher: controvérsia da realidade
Palavras-chave:
diagnóstico precoce, câncer de mama, leiResumo
Este estudo de reflexão trata do diagnóstico precoce do câncer de mama em mulheres, através do exame radiológico de mamografia, para rastreamento desta patologia. E, faz um contraponto com as Leis 11664/08 e 11.664, de 29 de abril de 2008, no seu artigo 2º inciso III. Estas leis garantem realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos quarenta anos de idade. Porém, não especifica a periodicidade, gerando com isso um conflito com o rastreamento de câncer mamário preconizado pelo Ministério da Saúde que é entre 50 a 69 anos de idade. O câncer de mama, quando no início, pode ser tratado antes que ocorra metástase, quando as chances de cura são maiores, os tratamentos menos agressivos e mutilantes. Segundo o código de defesa do consumidor, a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. No entanto a justiça entende que é uma relação de consumo e que os pacientes podem acionar os profissionais da saúde com gratuidade de justiça, sem direito de reversão pelos mesmos. Esses pacientes ainda encontram alguns advogados inescrupulosos que podem tirar proveito dos médicos, sujeitos a adversidades inerentes de sua profissão, muitas vezes, por não ter solicitado a mamografia a partir dos 40 anos de idade e que por um indiciamento judicial, torna-se um pesadelo, uma punição não merecida caso haja uma conscientização imparcial pelo juiz.
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